Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, criados ao abrigo do Decreto-Lei nº 353/99, de 3 de setembro, e regulados pela Portaria nº 268/2002 de 13 de março, visam assegurar a aquisição de competências científicas, técnicas, humanas e culturais adequadas à prestação de cuidados de enfermagem especializados numa determinada área clínica.

A aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos de um curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem confere o direito a um diploma de especialização em Enfermagem.

 

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;
  • Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
  • Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

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