Através da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho foi aprovado o regulamento geral dos regimes de reingresso e de mudança de par/instituição/curso no ensino superior.
Para efeitos do disposto neste Regulamento entende-se por:
Reingresso
É o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula e se inscreve na mesma instituição no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Mudança de par instituição/curso
É o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
Consultar o regulamento de cada estabelecimento de ensino e edital de vagas, disponíveis nos separadores à direita.
Os interessados poderão obter mais informações na Secretaria do estabelecimento de ensino, pessoalmente em Gandra - Paredes, Penfiel ou em Vila Nova de Famalicão ou por correio eletrónico:
Ensino universitário: secretaria.iucs@cespu.pt
Ensino politécnico:
ESTeSTS - secretariageral.eststs@cespu.pt
ESEnfTS - secretariageral.esenfts@cespu.pt
ESSVA - secretaria.essva@cespu.pt