Através da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho foi aprovado o regulamento geral dos regimes de reingresso e de mudança de par/instituição/curso no ensino superior.

 

Para efeitos do disposto neste Regulamento entende-se por: 

Reingresso

É o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula e se inscreve na mesma instituição no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

 

Mudança de par instituição/curso

É o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

 

Consultar o regulamento de cada estabelecimento de ensino e edital de vagas, disponíveis nos separadores à direita.

 

Os interessados poderão obter mais informações na Secretaria do estabelecimento de ensino, pessoalmente em Gandra - Paredes, Penfiel ou em Vila Nova de Famalicão ou por correio eletrónico:

Ensino universitário: secretaria.iucs@cespu.pt

Ensino politécnico:

ESTeSTS - secretariageral.eststs@cespu.pt    

ESEnfTS - secretariageral.esenfts@cespu.pt

ESSVA - secretaria.essva@cespu.pt

Informações sobre CREDITAÇÕES DE UNIDADES CURRICULARES (ou “equivalência de disciplinas”) disponíveis aqui.