O presente regime contempla o acesso de titulares de licenciatura pré-Bolonha em área adequada nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre em Medicina Dentária e em Ciências Farmacêuticas, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 19° do Decreto-Lei 64/2006, de 24 de março, alterado e republicado no pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16-08.