Estudantes a quem se destina o concurso especial

O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:

  • Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
    • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
    • Os familiares de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
    • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam - o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal;
    • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
  • Sejam titulares de:
    • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
    • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Também não se considera estudante internacional, o estudante estrangeiro que se encontre a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Todos os estudantes que ingressem no ensino superior com estatuto de estudante internacional, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, mesmo que, durante a frequência de qualquer desses ciclos de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional apenas pode ser requerida pelos estudantes internacionais que adquiram, após o ingresso no ciclo de estudos, a nacionalidade portuguesa, a de outro Estado-Membro da União Europeia ou a de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. Esta só produzirá efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

 

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).

 

Entende-se por «Residente legal» o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

 

- Sejam titulares de:

  • Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
  • Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

São condições de ingresso a verificação da qualificação académica específica para ingresso no curso (que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso e ingresso) e a verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado.

Os candidatos têm de satisfazer os pré-requisitos definidos para o curso pretendido.

Para mais informação aceder a pré-requisitos em: /ensino/gabinetes-de-candidaturas/pre-requisitos/

 

Consultar o regulamento de cada estabelecimento de ensino e edital de vagas, disponíveis nos separadores à direita.

 

Os interessados poderão obter mais informações nas instalações do Gabinete de Candidaturas e Apoio ao Aluno da CESPU, CRL (em Gandra - Paredes e em Vila Nova de Famalicão), através do número 800 20 20 02 ou do e-mail: ingresso@cespu.pt

 

Informações sobre CREDITAÇÕES DE UNIDADES CURRICULARES (ou “equivalência de disciplinas”) disponíveis aqui.

» CANDIDATURA ONLINE

 

Estudantes Internacionais

Declaração obrigatória para Estudante Extracomunitário Internacional229 Kbytes Decreto-Lei que regula o Estatuto Estudante Internacional - alteração 2018213 Kbytes Your way to Portugal - Guide for International Students1 Mbytes

 

IUCS - CESPU

Edital CE Estudantes Internacionais 2025/2026 - 1ª291 Kbytes -> Ciências Biomédicas - Editais de classificações e de resultados definitivos – 1ª fase45 Kbytes -> Ciências Biomédicas - resultados provisórios - 1ª Fase54 Kbytes -> Ciências Forenses - Editais de classificações e de resultados definitivos - 1.ª43 Kbytes -> Ciências Forenses - resultados provisórios - 1ª Fase51 Kbytes -> Medicina Dentária - Edital de resultados definitivos/colocações – 1ª fase179 Kbytes -> Medicina Dentária - Edital provisório de classificações188 Kbytes -> Medicina Dentária – Informações sobre reclamações e alteração de prazos (11-04-25)175 Kbytes -> Medicina Dentária - Edital provisório de condições de admissão 1.ª fase (atualizado a 09-04-25)119 Kbytes Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais152 Kbytes Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais - Diário da República618 Kbytes Referenciais dos exames internos para os Estudantes Internacionais (atualizado a 09-04-25)70 Kbytes Esclarecimento SEF sobre requisitos nacionalidade/residência dos estudantes internacionais124 Kbytes

 

IPSN - CESPU

Edital CE Estudantes Internacionais 2025/2026115 Kbytes Estatuto de Estudante Internacional - Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março Requisito de nacionalidade124 Kbytes Regulamento do Concurso Especial para Estudantes Internacionais96 Kbytes D.R. Regulamento do Concurso Especial para Estudantes Internacionais607 Kbytes Referencial prova para Estudantes Internacionais 2025/2026134 Kbytes

 

Documentos necessários à Matrícula

Pré-Requisitos do Grupo B – DECLARAÇÃO MÉDICA37 Kbytes Boletim de identificação do responsável pelo pagamento de propinas78 Kbytes