Cursos em horário pós-laboral em regime de tempo parcial

09 de Junho de 2010

Cursos em horário pós-laboral em regime de tempo parcial

No próximo ano lectivo estão disponíveis os seguintes Cursos em horário pós-laboral - regime de tempo parcial.

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Condições

2.1. O horário pós-laboral destina-se à frequência de ciclos de estudos pelos alunos em regime de tempo parcial;

2.2. Em horário pós-laboral, o funcionamento das actividades lectivas presenciais decorre exclusivamente de segunda a quinta-feira, no período compreendido entre as 18 e as 24 horas, e eventualmente às sextas-feiras e/ou sábados, cumprindo um calendário escolar mais alargado comparativamente ao regime normal;

2.3. Considera-se “estudante em regime de tempo parcial” o estudante inscrito num ciclo de estudos das unidades orgânicas do IPSN conducente a um grau académico formal que, no acto da inscrição, opte por esse regime, inscrevendo-se em elencos de unidades curriculares, previamente definidos, a que correspondam um máximo de 42 ECTS, em cada ano lectivo.

2.4. Por força da redução do número de ECTS por ano curricular, inerente ao regime de tempo parcial, a duração do ciclo de estudos estende-se para além do número de semestres estipulados para o regime normal.

2.5. No Ano Lectivo 2010/2011, o regime de estudante a tempo parcial aplica-se apenas à frequência de ciclos de estudos em regime pós-laboral;

2.6. Este horário funcionará apenas com um mínimo de 15 matrículas.

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