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cooperativa de ensino superior, politécnico e universitário
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PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU
3ª EDIÇÃO
Regulamento
CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento define o regime de acesso e funcionamento do CONCURSO INTERNACIONAL, designado PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU – 3ª Edição, “UM CONTRIBUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DA SAÚDE”.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - Este concurso visa galardoar obras intelectuais escritas de tema livre, no âmbito da Investigação e Desenvolvimento das Ciências da Saúde, e que sejam reconhecidas pelo júri como trabalhos de grande qualidade, originalidade e relevância científica.
Artigo 3.º
Natureza dos prémios
O Prémio INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU, “Um Contributo para o Desenvolvimento das Ciências e Tecnologias da Saúde”, tem natureza pecuniária com os seguintes escalões e valores:
- PRÉMIO CESPU: 30.000,00 euros
- Menção Honrosa: 5.000,00 euros
- Prémio CESPU - Jovem Investigador: 3.000,00 euros
2 - Será, ainda, entregue aos premiados o respectivo diploma;
3 - Os prémios serão atribuídos e disponibilizados nos termos da abertura do concurso e do presente regulamento;
Artigo 4.º
População alvo
1 - Podem candidatar-se ao Prémio INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU todos os investigadores ou grupos de investigadores, nacionais e estrangeiros, que tenham concluído projectos de investigação nas áreas das ciências e tecnologias da saúde;
2 - Cada investigador ou grupo de investigadores pode concorrer, para o mesmo concurso, com mais de uma obra;
3 - O escalão - Prémio CESPU – Jovem Investigador, será seleccionado de entre os trabalhos apresentados a concurso cujo autor ou autores, individualmente, possuam à data de candidatura idade inferior ou igual a 35 anos;
4 - Cada obra e/ou tema premiado só poderá beneficiar uma única vez do Prémio INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU admitindo-se, no entanto, que os mesmos investigadores possam concorrer com outros trabalhos;
Artigo 5.º
Beneficiários e requisitos formais
1 - Poderão concorrer ao PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU obras da autoria de investigadores que, cumulativamente, reunam os seguintes requisitos:
- Sejam obras resultantes da investigação e desenvolvimento nas áreas das ciências e tecnologias da saúde;
- O(s) autor(es) não façam parte do júri deste prémio;
- O projecto de investigação colocado a concurso não tenha sido finalizado há mais de um ano relativamente à data limite definida para entrega da candidatura, nem tenha sido objecto de publicação parcial ou na totalidade, em qualquer revista científica, e assim seja declarado pelos autores;
- Os beneficiários do prémio declarem autorizar a publicação da obra nos meios de comunicação social, revistas científicas e académicas nelas fazendo alusão ao Prémio INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU e seus estabelecimentos de ensino;
- A CESPU, CRL reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio ou de atribuir apenas alguns prémios se, por motivos regulamentares ou pelo nível exigido para a qualidade dos trabalhos, o júri assim o entender;
CAPÍTULO II
CANDIDATURA
Artigo 6.º
Dossier de candidatura
1 - Para efeitos de candidatura ao prémio INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU, os autores e as obras devem reunir os requisitos constantes dos art. 4.º e 5.º do presente regulamento, desde o momento da apresentação da respectiva candidatura.
2 - A formalização da candidatura é feita mediante a apresentação de um dossier composto pelos seguintes elementos:
- Formulário A - "Identificação do autor"; (Um para cada co-autor);
- Um original da obra em formato impresso assinado pelos autores;
- uma cópia da obra em formato papel;
- uma cópia da obra em formato “pdf” para entrega aos elementos do júri;
- Curriculum vitae de cada um dos co-autores da obra em formato “pdf”.
3 - Os formulários podem ser obtidos junto do Gabinete responsável pela gestão deste programa, em papel ou em ficheiros informáticos;
Artigo 7.º
Prazo e local de entrega
1 - A apresentação da candidatura é feita junto do Gabinete responsável pela gestão do Prémio, durante o período definido na abertura do concurso aprovado pela Direcção da CESPU, CRL e publicitado através dos meios considerados adequados;
2 - Aquando da apresentação da candidatura, será emitido pelo Gabinete um talão comprovativo de entrega no qual constará um número de ordem de recepção e identificação da candidatura.
CAPÍTULO III
APRECIAÇÃO, ANÁLISE E DECISÃO
Artigo 8.º
Critérios de selecção
A apreciação das obras é feita através da análise dos exemplares entregues (em formato papel e/ou electrónico) e do dossier de candidatura apresentado, tendo em conta os seguintes critérios:
- Adequação da obra às prioridades e critérios fixados no aviso de abertura do concurso;
- Adequação e contributo da obra para o desenvolvimento das ciências e tecnologias da saúde;
- Aplicabilidade dos resultados obtidos para a saúde da humanidade;
Artigo 9.º
Júri
1 - O júri do PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU – 3ª Edição, é composto por sete elementos sendo um deles designado Presidente do júri;
2 - A nomeação do júri é feita pela Direcção da CESPU e é publicitado após o período definido para entrega das candidaturas.
Artigo 10.º
Processo de análise e decisão
1 - O júri procede à análise das candidaturas tendo em consideração os critérios estabelecidos nos art. 4.º, 5.º, 6.º 7.º e 8.º, e delibera pela aprovação dos três premiados e respectivo prémio;
2 - A decisão de aprovação é da competência do júri e será emitida no prazo máximo de sessenta dias úteis após o fim do prazo para apresentação de candidaturas;
3 - No caso do júri não se julgar competente para avaliar o mérito de uma ou várias obras concorrentes, poderá consultar um ou vários peritos, se assim for decidido por maioria. O contacto com o ou os eventuais peritos será feito pelo Presidente do júri, ou pelo membro substituto em quem ele delegue;
4 - O júri é autónomo e competente para deliberar, por maioria simples, sobre a atribuição dos prémios. Em caso de empate nas votações o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
5 - Compete ao júri a aprovação do seu regulamento de funcionamento, sem prejuízo do cumprimento do presente regulamento;
6 - Os membros do júri guardarão sigilo quanto às obras candidatas a este prémio;
7 - Das decisões do júri não cabe qualquer espécie de recurso, pelo que são definitivas.
Artigo 11.º
Aceitação da decisão de aprovação
1 - A notificação da decisão é enviada por carta registada com aviso de recepção ao investigador ou representante do grupo de investigadores designado em sede de candidatura acompanhada do termo de aceitação das condições propostas, o qual deve ser entregue na CESPU, CRL no prazo de 15 dias a contar da sua recepção;
2 - O termo de aceitação deve ser assinado por todos os co-autores da obra.
3 - Com a recepção do termo de aceitação e sem necessidade de qualquer outro formalismo fica, a CESPU CRL, obrigada a proceder às retenções legais e ao pagamento do respectivo prémio contra a apresentação dos recibos;
Artigo 12.º
Pagamentos
1 - O processamento dos pagamentos dos prémios atribuídos no concurso às obras premiadas são feitos aos respectivos autores pelos Serviços do Departamento Financeiro nos termos e nos montantes que, por acordo entre eles, venham a apresentar;
2 - A decisão sobre o processamento do pagamento dos prémios compete ao Departamento Financeiro;
Artigo 13.º
Informação e publicidade
As publicações de divulgação (anúncios, brochuras, desdobráveis, etc.), assim como os materiais didácticos e pedagógicos, escritos, audiovisuais e de multimédia elaborados com base nas obras premiadas, devem referenciar de forma visível a obtenção do PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU – 3ª Edição e a inserção do logotipo e insígnias dos seus estabelecimento de ensino.
Versão a cores

Versão a preto e branco

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 14.º
Omissões
Qualquer omissão do presente regulamento, será resolvido por deliberação da Direcção da CESPU, CRL., após parecer do Gabinete responsável pela gestão do Prémio.
Artigo 15.º
Apresentação de candidaturas em 2010
A apresentação de candidaturas para o PRÉMIO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CESPU - 3ª Edição, decorrerá entre o dia 01 e o dia 30 de Julho de 2010 e será efectuada junto do Gabinete responsável pela gestão do Prémio.
Gandra, 10 de Fevereiro de 2010 A Direcção da CESPU, CRL


