Programa LLP / Erasmus

Erasmo de Roterdão
Erasmo de Roterdão (1466-1536)

 

 

A Decisão 2006/1720/CE de 15 de Novembro de 2006, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, estabelece um programa de acção designado "Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida".
O Programa ERASMUS é um subprograma do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, que teve início no dia 01 de Janeiro de 2007 e termina no dia 31 de Dezembro de 2013.
O programa destina-se a promover essencialmente os intercâmbios e a cooperação, assim como a mobilidade entre sistemas de ensino e formação, a nível europeu, no sentido de estes se estabelecerem enquanto referência mundial de qualidade.

 

 

 

Os objectivos do Programa ERASMUS são os seguintes:

  • Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e das possibilidades por ela conferidas;
  • Reforçar a realização pessoal, a coesão social, a cidadania activa e a cidadania europeia;
  • Promover a criatividade, a competitividade e a empregabilidade;
  • Aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida;
  • Promover a aprendizagem de línguas vigentes no espaço europeu;
  • Explorar os resultados, os produtos e os processos inovadores.

Tendo em vista a consecução dos objectivos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, serão implementados quatro programas sectorias:

  • Comenius;
  • Erasmus;
  • Leonardo da Vinci;
  • Grundtvig.

Acções no âmbito do Programa Erasmus

1.Mobilidade de Estudantes

  • Realização de um período de Estudos (SMS);
  • Realização de um período de Estágio Profissional (SMP);

2.Mobilidade de Pessoal - Missões de Ensino (STA)

  • Pessoal Docente da Instituição de Ensino Superior (IES) Nacional - Leccionar numa IES estrangeira;
  • Pessoal de uma Empresa estrangeira, a convite da Instituição de Ensino Superior (IES) Nacional - Leccionar na IES Nacional;

3.Mobilidade de Pessoal - Formação Profissional (STT)

  • Pessoal Docente e não-Docente da IES Nacional, para formação numa IES estrangeira;
  • Pessoal Docente e não-Docente da Instituição de Ensino Superior (IES) Nacional, para formação numa Empresa estrangeira;

4.Cursos Intensivos de Línguas ERASMUS (EILC) - Frequência

  • Cursos especializados das línguas menos utilizadas e menos ensinadas na União Europeia, organizados nos países em que tais línguas são oficialmente faladas;
  • Os EILC dão aos estudantes ERASMUS que visitem esses países, para a realização de períodos de estudos ou de estágios, a oportunidade de estudar a língua em questão por períodos compreendidos entre duas e seis semanas, com o objectivo de se prepararem para o seu período de mobilidade ERASMUS;

5. Cursos Intensivos de Línguas ERASMUS (EILC) - Organização

  • São elegíveis para se candidatarem à organização de EILC, todas as IES detentoras de uma Carta Universitária ERASMUS (EUC), bem como outras organizações especializadas no ensino das línguas;

6. Programas Intensivos ERASMUS (IP)

    Programa de estudos de curta duração, que junta estudantes e pessoal de IES de diferentes países participantes, com os seguintes objectivos:
a) Encorajar o ensino eficiente e multinacional de tópicos especiais, que de outra forma não teriam a possibilidade de ser leccionados;
b) Permitir que estudantes e docentes trabalhem em grupos multinacionais e beneficiem assim de condições de aprendizagem e ensino especiais;
c) Permitir que os docentes troquem experiências no âmbito de conteúdos programáticos e novas abordagens curriculares, e testem métodos de ensino num ambiente internacional.

Este sítio está acessível segundo as normas do W3C

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