Departamento de Psicologia

Mais Informações sobre o Processo de Bolonha no Departamento de Psicologia do ISCS-N

Queremos realçar que o produto final das propostas que apresentamos adaptando-nos ao formato e objectivos estabelecidos em Bolonha para uniformização europeia, reflectiu os propósitos que subjazem a todo este movimento europeu e que deverão, inevitavelmente, espelhar-se nas opções feitas e no tipo de ensino escolhido.
Assim, em primeiro lugar, tivemos em mente que o principal motivo que presidiu a todo este processo de renovação foi a intenção partilhada de promover uma uniformização de standards no ensino universitário que possibilitasse a mobilidade de profissionais dentro do espaço europeu.
Uma segunda razão foi a de patrocinar opções pedagógicas já implementadas há vários anos com bons resultados noutros países, que conduzem a uma aprendizagem mais viva, mais activa, e, sem dúvida, mais produtiva e self-fullfilling, em que cada indivíduo escolhe o seu percurso de aprendizagem, podendo ou não combinar um 1º ciclo de estudos numa certa área com um 2º ciclo num ramo diverso, que considera complementar ou enriquecedor, construindo a sua formação de acordo com as suas motivações.
Neste contexto, múltiplas possibilidades poderão passar a ocorrer, desde o regresso ao sistema de ensino de pessoas que já se encontravam no mercado de trabalho, até a formação à medida das motivações individuais de pessoas ainda no circuito do ensino superior, ou simplesmente, a escolha de um caminho conducente a um diploma europeu numa área profissional.
Por último, uma outra ordem de razões abrange a introdução de novas metodologias de ensino, que se espera que rentabilizem a passagem dos estudantes pelo ensino universitário; a essência deste princípio consiste em tornar o ensino mais prático, mais profissionalizante, em promover mais a aplicação e incorporação de conhecimentos, nomeadamente através do problem based learning, e em dar acesso a elementos que permitam ao indivíduo, duma forma activa, construir-se, realizar as suas potencialidades.
Assim, na linha do primeiro motivo apresentado, para a Psicologia, tivemos em consideração um documento fundamental que balizou as nossas opções, que é o produto final dos trabalhos da equipa patrocinada pelo programa Leonardo da Vinci, o EuroPsy European Certificate in Psychology (que foi apresentado através do COM-2002-119 ao Parlamento e à Comissão Europeus, e que se encontra numa fase final do processo legislativo; Directiva 2005/36/EC).
Segundo o EuroPsy, para alguém poder aceder ao diploma europeu de psicólogo, necessita completar três fases de formação na área científica da Psicologia:

  • Uma primeira de três anos, 1º ciclo, que é designada internacionalmente "bachelor" e equivale a 180 ECTS,
  • Uma segunda de dois anos, 2º ciclo, designada "mestrado" (master) e correspondente a 120 ECTS,
  • E, por último, um ano de prática supervisionada, correspondente a 60 ECTS (ainda não está regulamentado em Portugal a forma como decorrerá e que entidades poderão ministrar o ensino nesta fase).

As duas primeiras fases deverão ser partes constituintes do curriculum académico da responsabilidade das instituições de ensino superior, enquanto que a terceira não necessita de ser incluída nos planos de estudos universitários, mas deverá resultar de um conjunto de démarches a ser coordenadas pelas universidades.
Para além, destes pontos, o EuroPsy estabelece directrizes e standards mínimos a ser cumpridos parcelarmente, bem como metodologias de ensino a serem seguidas.
A título de exemplo, devemos referir que uma dessas directrizes estabelece como ponto obrigatório, na segunda fase de ensino (mestrado), a existência de um estágio (equivalente a um mínimo de 30 ECTS), que represente um veículo de aprendizagem de ferramentas profissionalizantes, e de uma investigação com dissertação (podendo oscilar entre 15 e 30 ECTS) que permita ao psicólogo profissional adquirir uma capacidade de avaliar cientificamente o seu trabalho e as suas intervenções, bem como ser capaz de se manter actualizado em relação a investigações publicadas.
Outras directrizes parcelares dizem respeito à distribuição dos ECTS pelas áreas científicas cobertas pelo plano de estudos. A título de exemplo, poderíamos referir que a área da "Metodologia" deverá contabilizar um mínimo de 30 ECTS na primeira fase de ensino, e as componentes de orientação, de cursos teóricos e exercícios práticos, e de treino de competências académicas, deverão somar pelo menos 125 ECTS.
Quanto a metodologias de ensino, recomenda que se promova uma integração entre prática e teoria, de forma a optimizar a aprendizagem e preparar os alunos para a prática independente da profissão.
Também, o EuroPsy não deixa margem para dúvidas em relação às competências adquiridas com as várias fases de ensino:
Assim, quanto à primeira, é referido "... oferece uma introdução básica às competências dos psicólogos, e às principais teorias e técnicas em Psicologia, e uma base para a investigação em Psicologia. Não conduz a nenhuma qualificação ocupacional em Psicologia e não fornece a competência necessária para prática independente em Psicologia ...".
Quanto à segunda, prepara o estudante para a prática independente como psicólogo (que, contudo, não poderá ainda assumir, antes de cumprir um ano de prática supervisionada), e poderá ser indiferenciada (abrindo o caminho para a prática generalista) ou diferenciada para a prática profissional numa das áreas da Psicologia (Psicologia Clínica e da Saúde, Psicologia Educacional ou Escolar, Psicologia do Trabalho e Organizacional, e outras). É importante realçar que, acompanhando a evolução universal que ocorreu ao nível da diferenciação dos campos da Psicologia, a Psicologia da Saúde surge aqui em conjunto com a Psicologia Clínica. Esta evolução consignada no documento, justifica e fundamenta também a alteração que introduzimos na denominação do nosso ciclo de estudos neste domínio, alargando-a para o novo e importante campo da Psicologia da Saúde.
Por último, consideramos importante referir que as directrizes do EuroPsy irão ser implementadas até ao final do ano 2007, como ensaio, em seis países da União Europeia (Finlândia, Alemanha, Hungria, Itália, Espanha, e Reino Unido), sendo, em 2008, aplicados a todos os 25 países membros, e, adicionalmente, a outros sete estados europeus membros da EFPA - European Federation of Psychological Associations (ver Anexo 2, "EFPA Declaration: Education and training of psychologists in Europe, 29/09/2006, EFPA Declaration 2006: The European standard of education and training in Professional psychology - EuroPsy").


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