Cobertura

Este seguro cobre a Hospitalização/Internamento, por motivo de doença ou de acidente, nas unidades hospitalares que pertençam à rede de prestadores da ADVANCECARE.
Para conhecer esta rede, que está presente em todo o país podem consultar o site WWW.ADVANCECARE.COM

O valor das despesas acima mencionadas tem um limite anual de 10.000,00 €, sendo que se a escolha da unidade hospitalar pertencer à rede ADVANCECARE a comparticipação será de 100% até ao limite anual já referido.

Caso opte por uma unidade hospitalar fora da rede, a seguradora pagará 50% da despesa, contra a apresentação dos respectivos documentos à seguradora – REAL SEGUROS.

De referir que a hospitalização, necessita de uma previa autorização – VER PRÉ AUTORIZAÇÕES.

Como em todos os seguros de saúde, existe um período de carência em caso de doença (é a data que decorre entre o início do seguro e a data em que as garantias produzem os seus efeitos).

Este seguro tem um período de carência reduzido de 90 dias – normalmente é de 180 dias para as coberturas em questão.
Significa que, como a data início deste contrato reporta a 28 de Novembro de 2008, o período de carência terminará a 28 de Fevereiro de 2009, data a partir da qual os beneficiários poderão utilizar as coberturas oferecidas.
Realçamos que as doenças já existentes à data do início do contrato ou antes de 90 dias da inclusão da pessoa segura na apólice NÃO ESTÃO COBERTAS.

PARA ACEDER A TODAS AS INFORMAÇÔES FAVOR CONTACTAR A LINHA DE ATENDIMENTO DA REAL.


Este sítio está acessível segundo as normas do W3C

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